O Estatuto da Pessoa Idosa protege quem possui idade igual ou superior a 60 anos.
Em prova, o examinador costuma explorar direitos fundamentais, prioridade especial, saúde, transporte, assistência social, entidades de atendimento e crimes.
A maior parte dos erros surge da confusão entre idades, percentuais, exceções e expressões restritivas.
Pegadinhas do Estatuto da Pessoa Idosa que derrubam candidatos
O conteúdo parece simples, mas a banca costuma trocar uma idade, alterar um percentual ou omitir uma exceção.
A leitura literal é decisiva para evitar erros em alternativas aparentemente corretas.
- Pessoa idosa: o Estatuto aplica-se a quem possui 60 anos ou mais.
- Prioridade especial: entre as pessoas idosas, os maiores de 80 anos têm preferência sobre as demais.
- Saúde: a prioridade especial dos maiores de 80 anos não prevalece em caso de emergência.
- Obrigação alimentar: é solidária. A pessoa idosa pode escolher entre os prestadores.
- Acordo de alimentos: poderá ser celebrado perante Promotor de Justiça ou Defensor Público e valerá como título executivo extrajudicial.
- Medicamentos: o poder público deverá fornecê-los gratuitamente, especialmente os de uso continuado.
- Plano de saúde: é vedada cobrança diferenciada em razão da idade.
- Acompanhante: a pessoa idosa internada ou em observação possui direito a acompanhante em tempo integral, segundo critério médico.
- Impossibilidade de acompanhante: deverá ser justificada por escrito pelo profissional responsável.
- Violência contra pessoa idosa: casos suspeitos ou confirmados exigem notificação compulsória pelos serviços de saúde.
- Cultura e lazer: o desconto é de pelo menos 50%, e não necessariamente de exatamente 50%.
- Concurso público: é vedado limite máximo de idade, salvo quando a natureza do cargo exigir.
- Desempate em concurso: o primeiro critério será a idade, com preferência ao candidato mais velho.
- Benefício assistencial: exige idade mínima de 65 anos e ausência de meios próprios ou familiares de subsistência.
- Entidade filantrópica: a participação no custeio é facultativa e não pode ultrapassar 70% do benefício.
- Habitação: programas públicos devem reservar pelo menos 3% das unidades para pessoas idosas.
- Pavimento térreo: as unidades reservadas devem ficar preferencialmente no térreo, e não obrigatoriamente.
- Transporte urbano: a gratuidade obrigatória alcança os maiores de 65 anos.
- Faixa entre 60 e 65 anos: a gratuidade no transporte urbano depende da legislação local.
- Transporte interestadual: há reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para pessoa idosa com renda de até 2 salários mínimos.
- Passagens excedentes: quem ultrapassar as vagas gratuitas terá desconto mínimo de 50%.
- Assentos reservados: o transporte coletivo deve reservar 10% dos assentos.
- Estacionamentos: devem reservar 5% das vagas para pessoas idosas.
- Medidas de proteção: podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
- Auto de infração: deve ser assinado, se possível, por duas testemunhas.
- Defesa administrativa: o prazo é de 10 dias.
- Lavratura posterior do auto: deverá ocorrer em até 24 horas, mediante justificativa.
- Ministério Público: a intimação será pessoal.
- Ausência de intervenção obrigatória do MP: gera nulidade do processo.
- Ação penal: os crimes previstos no Estatuto são de ação penal pública incondicionada.
- Negativa de crédito: não será crime quando motivada por superendividamento.
- Lei nº 9.099/1995: não se aplica aos crimes previstos no Estatuto nem aos crimes violentos contra a pessoa idosa.
O Ponto de Virada Técnico
O principal diferencial para provas recentes está no art. 94, alterado pela Lei nº 15.163/2025.
Materiais antigos ainda afirmam que a Lei nº 9.099/1995 poderia ser aplicada conforme a pena máxima do crime.
A redação atual afastou essa aplicação nos crimes do Estatuto e nos crimes violentos contra a pessoa idosa, independentemente da pena prevista.




